sexta-feira, 1 de novembro de 2013

Sobe para 30% da internet contratada a velocidade mínima obrigatória

 

Endurecem as regras de qualidade da Anatel a partir de 1º de novembro.
Perda de dados na rede terá de cair, e disponibilidade do acesso, crescer.

 
A partir desta sexta-feira, 1º de novembro, a velocidade mínima que deverá ser entregue pelas empresas de telecomunicação que provêm acesso à internet será elevada, de acordo com as regras estabelecidas pela Agência Nacional das Telecomunicações (Anatel).
A elevação da velocidade mínima entregue aos consumidores ocorre quanto as operadoras mal conseguem cumprir as regras atuais. Nas últimas três medições mensais feitas pela Anatel, as empresas Vivo, TIM e Oi não ficaram dentro da meta.
Até outubro, as operadoras eram obrigadas a fornecer, no mínimo, 20% da velocidade contratada a cada conexão, tanto para downloads quanto para uploads.
Na média mensal, a velocidade entregue não deveria ser menor a 60% da taxa fixada em contrato.
A partir de agora, a velocidade instantânea subirá para 30% e as taxas médias mensais, para 70%.
Uma pesquisa recente elaborada pela GSMA (associação internacional das companhias de telecomunicações) mostrou que o preço cobrado pelos pacotes de banda larga no Brasil vêm aumentando, enquanto, no restante da América Latina, a tendência é inversa e os valores cobrados pelo acesso à internet caiu nos últimos anos.
Ir na contramão do restante da região fez do Brasil o país latino com a banda larga mais cara. Além disso, um levantamento anual da Organização das Nações Unidas (ONU) apontou o minuto de celular no Brasil como o mais caro do mundo.
As operadoras contestam argumentando que base de valores considerada pela ONU é superestimada. O banco de preços, porém, é fornecido pelas próprias empresas.
Essa é primeira vez que há um salto no rigor da exigência na prestação do serviço de acesso à internet, desde que as regras de qualidade foram aprovadas pela Anatel em outubro de 2011.
Em novembro de 2014, outro salto no rigor na avaliação da qualidade será dado. Daqui a um ano, as operadoras deverão entregar pelo menos 40% da velocidade instantânea contratada e 80% da média mensal.
Outros critérios avaliados para dimensionar a excelência do serviço também ficarão mais rigorosos.
Veja o que significa cada item:
Velocidade instantânea de upload e download apurada no momento da utilização da internet pelo usuário.
Velocidade média é a média das medições de velocidade instantânea analisadas durante o mês.
Latêna é tempo que uma informação enviada pela internet leva para ir da casa do usuário ao servidor e retornar.
Jitter é a instabilidade da latência.
Perda de pacotes são as informações na internet que não encontram seu destino ou são descartadas pela rede da operadora devido à baixa qualidade da conexão.
Disponibilidade é o período durante o mês em que o serviço de acesso à internet pelo qual o cliente paga esteve disponível.